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Projeto de responsabilidade pós-consumo agora é lei e uma forma de evitar ou amenizar os impactos ao meio ambiente.

O projeto de lei de autoria do vereador Nelson das Placas (PDT), que define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no município de Ribeirão Preto, foi aprovado pela Câmara Municipal e agora é lei.

O objetivo da lei é que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno de produtos e embalagens após o uso do consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.

Inicialmente os produtos e embalagens comercializados no Município sujeitos a logística reversa são:

  • Embalagens em geral (papel, papelão, vidros, alumínio, aço, etc).
  • Produtos que, após o consumo, resultam em resíduos considerados de significativo impacto ambiental (Óleo lubrificante usado e contaminado, óleo comestível, filtro de óleo lubrificante automotivo, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, etc).
  • Embalagens de produtos que componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis (alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, etc).
  • Embalagens que, após o consumo do produto, são considerados resíduos de significativo impacto ambiental (agrotóxicos e óleo lubrificante automotivo).
  • O descumprimento acarretará, inicialmente em notificação para sanar as irregularidades dentro de 30 dias e, se reincidente, multa de 300 a 17.500 unidades fiscais do município.

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    “Trata-se apenas de uma forma de evitar ou amenizar os impactos ao meio ambiente, direito de todos e tão importante para as gerações futuras”, afirmou Nelson das Placas.

    Fonte

    Sk samiul

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